Prorrogada MP que facilita renegociação de dívidas de Estados e Municípios com a União

Foi prorrogado por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e Municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. O ato que prorroga a vigência da MP foi publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

A MP, editada em 20 de setembro, facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e Municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e Municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e Municípios com a União.

A MP precisa passar por análise da comissão mista encarregada de analisar a matéria e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas. O presidente da comissão mista é o deputado Décio Lima (PT-SC) e o vice-presidente, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

MP

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se aprovada pelo Congresso Nacional, vira lei.

Fonte: Agência Senado

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