Pode optar pelo Simples Nacional serviço de transporte turístico com frota própria

Foto: Google

Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1º, art. 18, § 5º-B, III, § 5º-C e § 5º-H; Lei nº 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4º, II, e § 7º.

Fonte: Resenha Notícias Fiscais

Leia também GTM WEBPara ter isenção de ITBI, imóvel de pessoa jurídica deve ser usado para gerar renda, diz Justiça do RS

 

Gostou da Notícia? Receba nossas Newsletters em seu E-mail




COMENTÁRIOS - DEIXE UM VOCÊ TAMBÉM


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DIGITE SEU E-MAIL ABAIXO E RECEBA NOSSO CONTEÚDO GRATUITO

Show Buttons
Hide Buttons