Municípios já podem utilizar sistema para a fiscalização do ISS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que já está disponível para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus Códigos Tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o Imposto.O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com as transações com o cartão de crédito ou débito e congêneres, além dos serviços de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) dentre outros.O sistema denominado pelas Instituições financeiras de Declaração Padronizada do ISSQN está disponível por meio do endereço www.dpi.org.br e só poderá ser acessado com o uso de uma certificação digital válida de pessoa jurídica, ou seja, com um e-CNPJ.Nesse sistema, o Município poderá cadastrar até dez servidores que possuam certificação digital própria (e-CPF), os quais poderão consultar e realizar os donwloads de arquivos com as informações detalhadas sobre os valores repassados a título do ISSQN.

Do número de servidores habilitados, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizar os dados dentro do sistema além de poderem incluir ou alterar novos usuários habilitando-os ao uso da ferramenta.

As instituições financeiras em conjunto com o Serpro estiveram reunidas na última semana para concluir os ajustes e homologar o sistema. O encontro permitiu corrigir algumas inconsistências contidas na versão original e que agora foram sanadas. A CNM por meio de representantes municipais colaborou com o aperfeiçoamento do portal adaptando-o às realidades e demandas locais. Dentre os ajustes está a inclusão do item 4.22 da lista de serviços, que não estava contemplado na versão original do sistema e está previsto na LC 157/16.

A Confederação lembra aos gestores municipais que a utilização e os registros no sistema não são obrigatórios, mas o uso auxiliará os Entes nos procedimentos de fiscalização. Diante as possibilidades, a Entidade preparou uma nota técnica com as ações a serem seguidas.

Acesse aqui o material.

 Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM 

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