O Diário Oficial da União desta terça-feira (11) traz a sanção presidencial da Lei 13.348/2016, que libera apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta de educação infantil. O valor dos recursos ainda será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação.
A lei resultou da MP 729/2016, aprovada no Senado em setembro. Segundo o texto, a verba poderá ser aplicada nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência na escola. Serão beneficiadas crianças de zero a 48 meses, assistidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), e crianças com deficiência.
Farão jus ao apoio o Distrito Federal e os Municípios que tenham ampliado o número de matrículas em creches, tenham ampliado a cobertura do BPC, de crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de crianças com deficiência. Michel Temer vetou dispositivo que concedia o apoio financeiro de, pelo menos, 25% caso o Distrito Federal ou o Município não tenham cumprido a meta anual estabelecida.
Fonte: Agência Senado
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