Empresas com dívidas serão excluídas do Simples Nacional

Foto: Google

As empresas que possuem débitos tributários ou previdenciários poderão ser excluídas do Simples Nacional a partir do próximo ano. De acordo com a Receita Federal, as notificações para as empresas enquadradas nesse regime – e que possuem débitos – começarão a ser enviadas na próxima segunda-feira (26). A consequência para quem não quitar as dpividas será o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, fez um alerta aos devedores. ”É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios.
Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema,. Essa preocupação deve ser de todos”, ratificou. A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade, com atuação em todo território nacional.
O comunicado da Receita Federal será feito por Ato Declaratório Executivo (ADE), que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participalntes. O procedimento de exclusão de ofício das pessoas jurídicas em questão terá início na segunda, em todo o País, para as empresas com débitos com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Consultas sobre a situação dos devedores poderão ser realizadas através do Portal do Simples Nacional ou do Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual.

Fonte: Tribuna da Bahia

Leia também GTM WEBComunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”

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