Comissão especial aprova mudanças na Lei Kandir; texto vai ao Plenário

O texto do relator, deputado José Priante, garante R$ 39 bilhões por ano, a partir de 2019, como reposição às perdas dos estados exportadores com a isenção de ICMS para produtos primários e semi-industrializados. A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara

comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o substitutivo do relator, deputado José Priante (PMDB-PA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Arnaldo Jordy, presidente da comissão; e José Priante, relator da proposta

Priante comemorou a aprovação da matéria, em discussão no Congresso há 20 anos. “Corrigindo essa deformação, essa injustiça com estados exportadores que é a Lei Kandir”, afirmou. Ele também destacou a importância de o projeto ser pautado para votação em Plenário o mais rapidamente possível pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. O texto ainda terá de ser votado também no Senado.

O relator reconheceu as dificuldades da matéria, em especial, a definição do valor a ser ressarcido aos estados. “Havia referências diversas apresentadas nas dezenas de reuniões realizadas pela comissão, mas optamos pelas contas apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], porque é um conselho composto pelos secretários de fazenda dos estados brasileiros e presidido pelo ministro da Fazenda”, justificou.

O texto aprovado na comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Segundo o Confaz, o número corresponde às perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos estados.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito Federal (veja na tabela ao lado) também está prevista na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

Pressa
Deputados têm pressa em votar a matéria já que o prazo de um ano dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a Lei Kandir termina neste mês.

Decisão do Supremo, em novembro do ano passado, determinou ao Congresso Nacional aprovar uma lei complementar regulamentando a compensação para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.

Uma outra comissão do Congresso também analisa o tema. A comissão mista, de deputados e senadores, cujo relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT).

“Não quero imaginar que o relatório do senador Wellington venha a prosperar. Temos que correr”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).

Resistência
O presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), elogiou o texto aprovado. “Arcabouço que permite corrigir esse açoite de 20 anos de lei Kandir”, disse.

Ele lamentou, no entanto, a resistência do Executivo à proposta, mesmo após inúmeras reuniões com os deputados do colegiado.

“Estamos iniciando uma peleja. Temos que convencer a maioria dos deputados em favor da aprovação dessa proposta. O governo federal insiste em dizer que não há nada a fazer e que não há passivo a ser ressarcido”, reconheceu.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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