Com derrubada de veto, refis para micro e pequenas empresas foi publicado

Com derrubada do veto presidencial ao refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a integralidade da Lei 162/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a decisão do Congresso Nacional, que, além de promover perdas nos cofres municipais, concede benefícios aos inadimplentes ao invés de valorizar os contribuintes que cumprem com suas obrigações tributárias.

Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como refis da Pequena Empresa. A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

Para a Confederação, as empresas que cumprem com as suas obrigações – muitas vezes o fazem com o pagamento de juros e multas de mora – é que deveriam receber benefícios do governo federal. Ao contrário disso, o Veto 5/2018, do presidente da República, Michel Temer, ao texto aprovado pelo Parlamento, foi derrubado durante sessão conjunta do Congresso do dia 3 de abril, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

Confira a íntegra da lei aqui

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

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