CFEM: Temer assina decreto que regulamenta a distribuição para Municípios impactados

Decreto vai beneficiar Municípios afetados indiretamente pela mineração
O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira (12/6) pela manhã, dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Com o decreto, os Municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, receberão 15% da CFEM. O percentual foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os Municípios recebiam antes 65% e passarão a ter 60%; para os Estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM.
Lembramos que diversos parlamentares contribuíram para o avanço da matéria no Congresso Nacional. Entre eles, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA), Elcione Barbalho (MDB-PA) e José Priante (MDB-PA) e os senadores Wellington Fagundes (PR-MT), Pedro Chaves (PRM-MS), Ana Amélia (PP-RS), Lasier Martins (PSD-RS) além do senador licenciado Cidinho Santos.
Regras Ambientais
Outro decreto moderniza as normas do Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas. Entre as mudanças estão exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.
Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, o decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora.
Novos Projetos
Outro incentivo é a permissão do uso do título minerário (portaria de lavra) como garantia de financiamento. O objetivo é gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor. As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.
Direito de propriedade e mais investimentos
O decreto mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. A mudança atende uma demanda do setor, que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.
O texto do novo código traz ainda a atualização de conceitos, para que as práticas da indústria mineral, com a definição de recursos e reservas com base em padrões internacionais, aproximem a realidade da mineração nacional ao que se pratica no mundo inteiro. As normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro.
Comunicação GTM WEB com informações da Agência Brasil – EBC e Ministério de Minas e Energia.

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