CCJ analisa reajuste no valor de referência para licitação de obras e compras públicas

Foto: Marcos Oliveira

Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público podem ser triplicados, conforme projeto em exame na reunião desta quarta-feira (4) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os valores de referência hoje praticados estão em vigor há 18 anos. Nesse período, os preços medidos pelo IPCA são três vezes maiores que os definidos na época da última alteração dos tetos, em 1998, como explica o senador José Serra (PSDB-SP), autor do PLS 604/2015.

“Isso equivale dizer que os valores de referência hoje constantes da Lei de Licitações são, em termos reais, apenas 1/3 do que deveriam”, argumenta Serra. Essa defasagem dificulta e onera a gestão da administração pública.

Contratos da União, dos Estados e dos Municípios com a iniciativa privada podem ser feitos por meio de concorrência, tomada de preço ou convite, de acordo com o valor do bem ou serviço a ser adquirido. Há ainda a possibilidade de dispensa de licitação em contratos de baixo valor. José Serra quer elevar o valor de referência para as três modalidades e para dispensa de licitação, conforme mostra o quadro abaixo:

Contratação de obras e serviços de engenharia
Lei 8.666/1993 PLS 604/2015
Dispensa de licitação até R$ 15 mil até R$ 45 mil
Convite até R$ 150 mil até R$ 450 mil
Tomada de preços até R$ 1,5 milhão até R$ 4,5 milhões
Concorrência acima de R$ 1,5 milhão acima de R$ 4,5 milhões
           Contratação de outros serviços e compras públicas
Dispensa de licitação até R$ 8 mil até R$ 24 mil
Convite até R$ 80 mil até R$ 240 mil
Tomada de preços até R$ 650 mil até R$ 1,95 milhão
Concorrência acima de R$ 650 mil acima de R$ 1,95 milhão

José Serra lembra que a Lei de Licitações regulamenta a compra de bens e a contratação de serviços por todos os órgãos públicos do país. Ao apoiar o reajuste proposto por Serra, o relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), observa que todo processo licitatório tem um custo e a defasagem dos valores de referência onera ainda mais os entes públicos.

“A ausência de correção monetária dos valores tetos das modalidades pode conduzir, no limite, a certames tão dispendiosos que anulam possíveis vantagens, em termos de preço, advindas da competição entre fornecedores”, frisou o relator.

Para o relator, a mudança nos valores de referência proposta no PLS 604/2015 não inviabiliza outras propostas de reforma da Lei de Licitações, como o PLS 559/2013, que tramita no Senado.

Romero Jucá apresentou duas emendas ao projeto de José Serra, para correção de redação e técnica legislativa. O texto será votado em caráter terminativo na CCJ.

Fonte: Agência Senado

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