Cupom fiscal será impresso na máquina de cartão

FOTO: JULIO PIO/ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar, na Assembléia Legislativa, o projeto de lei que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores. Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.

Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.

Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a impressão do cupom fiscal vale também para as operações realizadas por meio de comércio eletrônico.

“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal”, explica Mauro Filho, secretário da Fazenda do Estado, que estima que, hoje, 68% das compras do Ceará são realizadas com cartão de crédito/débito.

E foi justamente pela percepção de aumento do uso do cartão para pagamentos, sem a devida emissão do cupom fiscal, que o Governo decidiu criar a lei. “Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevar tributos”, afirma o secretário. A possibilidade de aumento de imposto ainda existe caso medidas de equilíbrio fiscal não surtam efeito. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.

Para Pedro Jorge Medeiros, advogado tributarista, o projeto de lei é importante no sentido de buscar a redução da sonegação fiscal, responsabilizando as empresas que omitem informações nos pagamentos eletrônicos. Mas, “a multa, em minha opinião, é confiscatória, ferindo princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Até porque poderão ocorrer erros sem necessariamente haver intenção (da operadora) de concorrer para sonegar”, diz.

Decreto

O decreto que regulamenta a lei já tem alguns pontos definidos. Exemplo é o funcionamento do sistema da Sefaz, por meio de nuvem na internet. Além disso, o consumidor, caso se interesse, pode se cadastrar para receber o cupom fiscal da compra realizada diretamente no celular.

“Vai agilizar o programa Sua Nota Vale Dinheiro em termos de retorno do dinheiro”, diz Mauro, acrescentando que a medida está respaldada pelo Código Tributário Nacional, que permite a solidariedade do pagamento do ICMS.

 

Fonte: Jornal O povo online


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