Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade de PEC que aumenta repasses federais aos Estados

Foto: Lucio Bernardo Junior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 149/15, do deputado Danilo Forte (PSB-CE), que aumenta o repasse de impostos federais (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto de Renda) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) de 21,5% para 22,5%, com elevação de meio ponto a cada ano.

Esse valor a mais deverá ser utilizado para investimento na expansão ou melhoria da infraestrutura local.

A proposta unificou todas as sugestões de alteração constitucional aprovadas em julho de 2015 pela Comissão Especial do Pacto Federativo, da qual Forte foi o presidente.

Segundo o deputado, o texto foi fruto do consenso “entre os pontos aprovados na comissão como medidas capazes de fortalecer os entes federados que estão passando por escassez de recursos”.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela admissibilidade do texto. Também foram admitidas outras três PECs (162/15, 169/15 e 193/16) que tramitam apensadas. As PECs 162/15, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), e 193/16, do deputado José Nunes (PSD-BA), alteram os critérios para o rateio da cota-parte devido aos Municípios de 25% do ICMS. Já a PEC 169/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), aumenta o repasse ao FPE para 23,5%.

Parcela do IPI
Já a PEC 149 também propõe aumentar de 10% para 12% a parcela do IPI repassada aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente às exportações de cada ente. Segundo Danilo Forte, a medida é importante por compensar financeiramente Estados e Municípios pela não incidência do ICMS nas exportações de produtos primários e industrializados semielaborados e industrializados.

A proposta reduz o teto que cada Estado pode receber da parcela do IPI de 20% para 16,5%.

Critério populacional
O texto da PEC 149 também inclui critério populacional para o rateio da cota-parte devido aos Municípios de 25% do ICMS. Assim, o rateio fica divido em:
– 60% proporcionalmente ao valor agregado;
– 20% proporcionalmente à população municipal no total do Estado; e
– 20% na forma que dispuser a lei estadual.

Atualmente, o rateio é de 75% sobre o valor agregado e 25% de acordo com a legislação do Estado. A alteração dos percentuais se dará gradualmente ao longo de três anos.

O deputado Toninho Pinheiro afirmou que o critério atual privilegia a cidade que tem as indústrias e não observa a população. “O critério atual é desumano e injusto. Temos cidades com 50 mil habitantes com ICMS mensal de R$ 80 milhões e outras com 300 mil habitantes com ICMS mensal de R$ 3 milhões.”

O texto prevê ainda um princípio constitucional para garantir a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento contínuo, no monitoramento e na avaliação periódica do planejamento das políticas sociais.

Hildo Rocha ressaltou que outra regra prevista na PEC – a prorrogação do prazo para percentual mínimo de recursos para irrigação – deve ser declarada prejudicada por ser idêntica à Emenda Constitucional 89, de 2015.

Tramitação
As propostas agora serão examinadas por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, serão votadas pelo Plenário em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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