TJRJ – Liminar obriga Secretaria Estadual de Fazenda a informar sobre isenções fiscais

O desembargador Cláudio Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar com base em mandado de segurança impetrado por um grupo de deputados estaduais contra ato da Secretaria estadual de Fazenda, que se recusou a prestar esclarecimentos sobre a relação das pessoas jurídicas que obtiveram benefícios fiscais nos últimos 10 anos. O órgão também não forneceu informações sobre isenções tributárias concedidas.

A decisão do magistrado determina que o Poder Executivo dê imediato acesso às informações solicitadas pelos parlamentares, até para que sejam adotadas providências urgentes que se justificam pela atual situação financeira estadual, que dificulta o atendimento básico aos cidadãos.

Bilhões em isenções

O grupo formado pelos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Luiz Nogueira declarou ter encaminhado o pedido de informações em março deste ano, e recebeu a resposta negativa em agosto. De acordo com os parlamentares, uma auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro constatou que foram concedidos, entre 2008 e 2013, R$ 138 bilhões em benefícios fiscais para empresas que atuam no estado.

Na decisão, o desembargador Cláudio Mello Tavares assegura que a medida pleiteada pelos parlamentares não resulta na quebra de sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, como alegado pela secretaria, sob a justificativa de que se tratava de informações fiscais der natureza sigilosa de contribuintes.

O magistrado acrescentou que o pedido busca especificar as empresas beneficiadas pelo estado e as condições em que foram concedidos os benefícios, com a apresentação da legislação aplicável, a modalidade, o tributo e o valor da renúncia da receita por parte do estado para cada contribuinte. “Não acarreta a divulgação de dados particulares e sigilosos relacionados às pessoas jurídicas, não se configurando, assim, a violação ao referido dispositivo legal” relata o desembargador, que acrescenta.

“A receita tributária, como se sabe, integra o patrimônio público e, por tal razão, o Executivo não pode renunciar às mesmas sem adotar a transparência e a publicidade necessárias à prática de tal conduta”, destacou o desembargador, corroborando que o papel do Poder Legislativo é de fiscalizar as ações executivas.

O magistrado destacou, ainda, o impacto das isenções fiscais em relação à situação financeira atual do Rio de Janeiro. “Considerando a gravíssima crise financeira por que passa o Estado do Rio de Janeiro, bem como o fato notório de que as concessões não se restringem às empresas que estruturam a economia, adequada se revela a pretensão dos impetrantes, que objetivam o imediato acesso às informações para que sejam adotadas providências urgentes que se justificam pelo colapso financeiro que vem dificultando o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos” – finalizou o magistrado.

Nº do Processo: 0061060-13.2016.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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