Readmissão de empresas no Supersimples vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou a volta ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes (PLC 76/2018-Complementar).

Em janeiro deste ano, eles foram excluídos do programa por dívidas tributárias. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), negou que o projeto seja uma anistia, já que os inadimplentes aderiram ao Refis.

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.

De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis.

O líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), descartou impactos nos cofres públicos ao afirmar que a dívida de R$ 20 bilhões será paga.

Aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado e Confederação Nacional de Municípios – CNM

 

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