Fisco mostra vantagens de programa tributário às prefeituras

– A Receita Federal informou que enviou ontem às prefeituras do País mensagens para mostrar as vantagens do Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado no início do ano pela Medida Provisória 766 de 2017.

Nos documentos, a Receita diz aos gestores municipais que o programa é uma ótima oportunidade para as prefeituras “reduzirem seus litígios tributários e promoverem a regularização fiscal”.

A Receita destaca que o PRT permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive aquelas que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial. O programa permite parcelamento das dívidas em até 120 prestações ou pagamento à vista com descontos e facilidades.

“Este programa é importante para as prefeituras, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a certidão positiva com efeitos de negativas de tributos federais.”

Outra vantagem do programa de regularização, como explica o fisco, é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no modo convencional, como aqueles relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

Os interessados têm até 31 de maio para aderir ao programa. De acordo com a Receita, a prefeitura que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Adesão

A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Receita Federal.

O passo a passo pode ser acessado nesse link: idg receita.fazenda.gov br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos -especiais/programa-de-regularizacao-tributaria-prt/documentos-pr t/orientacoes-gerais-prt.PDF

Para a opção, a emissão de certidão precisará ser requerida em uma unidade de atendimento da Receita, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão./Estadão Conteúdo.

Fonte: DCI 

Gostou da Notícia? Receba nossas Newsletters em seu E-mail




COMENTÁRIOS - DEIXE UM VOCÊ TAMBÉM


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DIGITE SEU E-MAIL ABAIXO E RECEBA NOSSO CONTEÚDO GRATUITO

Show Buttons
Hide Buttons